Já no que diz respeito aos intervenientes nas negociações, o devedor, caso não o tenha feito antes, pode solicitar no decurso das negociações, a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, nos termos https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfA9wyCe90Jcx0wvcKY0IHyVuCdcQrlXp5FK8w-HKN6HimEmA/viewform